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MESA DIRETORA
A Mesa Diretora é o órgão de direção máxima da Câmara Municipal de Nhamundá, responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa. Composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, é eleita pelos próprios Vereadores para um mandato de dois anos, correspondente à primeira metade da Legislatura. Cabe à Mesa garantir o regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal, assegurando a legalidade dos atos praticados, a transparência na gestão dos recursos públicos e o fiel cumprimento do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de Nhamundá.
Compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nhamundá:
I – Dirigir e orientar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, zelando pelo seu regular funcionamento;
II – Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, nos prazos legais, a proposta orçamentária anual da Câmara, a ser incluída no orçamento do Município;
III – Enviar ao Executivo, até o dia 1º de março de cada ano, as contas do Legislativo do exercício anterior, para incorporação ao balanço geral do Município;
IV – Propor projetos de resolução que criem, transformem ou extingam cargos e funções dos serviços do Poder Legislativo, bem como fixem ou alterem os respectivos vencimentos;
V – Propor projeto que fixe ou atualize os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
VI – Assinar as resoluções e os decretos legislativos aprovados pelo Plenário;
VII – Autografar os projetos de lei aprovados e remetê-los ao Poder Executivo;
VIII – Suplementar, por resolução, as dotações do orçamento da Câmara, observados os limites autorizados em lei;
IX – Devolver ao Poder Executivo o saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício financeiro;
X – Conceder licença aos Vereadores, nos casos previstos no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal;
XI – Orientar e disciplinar os serviços administrativos da Câmara, zelando pela boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da Casa;
XII – Determinar, no início de cada Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior;
XIII – Opinar sobre a reforma do Regimento Interno e demais atos relativos ao funcionamento interno da Câmara;
XIV – Exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Nhamundá.
Presidente:
Jucenildo Coelho Furtado
Vice-Presidente
Otávio Filho Santos de Souza
1º Vice-Presidente
Militão Nogueira de Souza Filho
2º Vice-Presidente
José Ivan Paulain da Costa
Presidente:
Jucenildo Coelho Furtado
Compete ao Presidente da Câmara Municipal
I – Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II – Convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões legislativas;
III – Manter a ordem dos trabalhos, concedendo e cassando a palavra quando necessário;
IV – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
V – Promulgar e fazer publicar os atos legislativos de competência da Presidência;
VI – Ordenar as despesas da Câmara e supervisionar a execução administrativa da Casa;
VII – Solicitar providências administrativas e encaminhar matérias ao Executivo, quando couber;
VIII – Exercer outras atribuições conferidas pelo Regimento Interno.
Vice-Presidente
Otávio Filho Santos de Souza
Compete ao Vice-Presidente da Câmara Municipal
I – Substituir o Presidente em suas faltas, ausências e impedimentos;
II – Assumir integralmente as atribuições da Presidência durante o período de substituição;
III – Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos legislativos e administrativos;
IV – Exercer outras funções determinadas pelo Regimento Interno ou pela Presidência.
1º Vice-Presidente
Militão Nogueira de Souza Filho
Compete ao 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal
I – Substituir o Vice-Presidente e, quando necessário, o Presidente, na ordem regimental estabelecida;
II – Auxiliar a Mesa Diretora nas atividades legislativas e administrativas;
III – Colaborar com a organização das sessões e com o bom andamento dos trabalhos da Câmara;
IV – Exercer outras atribuições delegadas pela Mesa Diretora.
2º Vice-Presidente
José Ivan Paulain da Costa
Compete ao 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal
I – Substituir os demais membros da Mesa Diretora, observada a ordem regimental, quando houver impedimento, ausência ou vacância;
II – Apoiar as atividades administrativas e legislativas da Câmara;
III – Auxiliar na organização dos trabalhos internos e das sessões plenárias;
IV – Exercer outras atribuições determinadas pela Mesa Diretora.